Revisão de benefícios
A revisão é a conferência de um benefício já concedido, para verificar se o INSS considerou corretamente os períodos de trabalho, os salários e as regras aplicáveis.
Situações que podem justificar uma revisão
- Períodos de trabalho que não foram computados.
- Atividade especial que não foi reconhecida.
- Tempo rural que não foi considerado.
- Salários de contribuição lançados com valor menor que o real.
- Aplicação de uma regra menos vantajosa do que outra a que a pessoa tinha direito.
Prazo
Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (Lei 8.213/1991, art. 103). Algumas situações têm regras específicas.
Atenção
Nem toda revisão aumenta o benefício: em alguns casos, o novo cálculo pode resultar em valor menor. Por isso, a análise prévia dos documentos é indispensável antes de qualquer pedido.
O que separar para a análise
- Carta de concessão
- Memória de cálculo do benefício
- Extrato previdenciário (CNIS)
- Cópia do processo administrativo
- Carteiras de trabalho
- PPP e laudos, se houver atividade especial
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.
