BPC / LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que não tenha meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família. Não exige contribuição ao INSS.
Quem pode receber
Pessoa idosa
A partir de 65 anos de idade.
Pessoa com deficiência
Com impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições. Há avaliação médica e social pelo INSS.
Critério de renda
Em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. A lei permite considerar outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade, como gastos com saúde, e cada caso precisa de análise própria.
Pontos de atenção
- É obrigatória a inscrição atualizada de toda a família no Cadastro Único (CadÚnico).
- O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
- Em regra, não pode ser recebido junto com aposentadoria ou pensão.
- O benefício é revisado periodicamente pelo INSS.
O que separar para a análise
- Documentos pessoais de todos da família
- Comprovante do CadÚnico atualizado
- Comprovantes de renda da família
- Laudos e exames, no caso de deficiência
- Comprovantes de gastos com saúde
- Comprovante de endereço
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.
