Áreas de atuação
Direito previdenciário

BPC / LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que não tenha meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família. Não exige contribuição ao INSS.

Quem pode receber

Pessoa idosa

A partir de 65 anos de idade.

Pessoa com deficiência

Com impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições. Há avaliação médica e social pelo INSS.

Critério de renda

Em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. A lei permite considerar outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade, como gastos com saúde, e cada caso precisa de análise própria.

Pontos de atenção

  • É obrigatória a inscrição atualizada de toda a família no Cadastro Único (CadÚnico).
  • O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
  • Em regra, não pode ser recebido junto com aposentadoria ou pensão.
  • O benefício é revisado periodicamente pelo INSS.

O que separar para a análise

  • Documentos pessoais de todos da família
  • Comprovante do CadÚnico atualizado
  • Comprovantes de renda da família
  • Laudos e exames, no caso de deficiência
  • Comprovantes de gastos com saúde
  • Comprovante de endereço

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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.