Áreas de atuação
Direito previdenciário

Auxílio-Acidente do INSS

Quem ficou com sequela permanente após um acidente pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mesmo tendo voltado a trabalhar.

O que é o Auxílio-Acidente?

Benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Não exige incapacidade total. Pelas regras atuais, corresponde a 50% do salário de benefício e, em regra, é pago até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito.

Quem pode receber?

O segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, permanece com sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade habitual, desde que preenchidos os requisitos legais. A redução pode ser parcial.

Situações comuns

  • Voltou a trabalhar, mas com limitação causada pela sequela.
  • Acidente fora do trabalho (trânsito, doméstico, lazer).
  • Teve auxílio por incapacidade temporária encerrado e ficou com sequela.
  • Pedido de Auxílio-Acidente negado pelo INSS.

O que separar para a análise

  • Laudos médicos
  • Exames
  • CAT (se houver)
  • Documentos do INSS
  • Relato do acidente
  • Documentos de doença ocupacional (se for o caso)

Como trabalhamos

Análise individual da documentação e atuação administrativa e judicial, quando necessária. Escritório no Centro de Jaraguá do Sul.

As informações desta página têm caráter informativo. A concessão do Auxílio-Acidente depende da análise individual da documentação e do preenchimento dos requisitos legais.