Auxílio-Acidente do INSS
Quem ficou com sequela permanente após um acidente pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mesmo tendo voltado a trabalhar.
O que é o Auxílio-Acidente?
Benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Não exige incapacidade total. Pelas regras atuais, corresponde a 50% do salário de benefício e, em regra, é pago até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito.
Quem pode receber?
O segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, permanece com sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade habitual, desde que preenchidos os requisitos legais. A redução pode ser parcial.
Situações comuns
- Voltou a trabalhar, mas com limitação causada pela sequela.
- Acidente fora do trabalho (trânsito, doméstico, lazer).
- Teve auxílio por incapacidade temporária encerrado e ficou com sequela.
- Pedido de Auxílio-Acidente negado pelo INSS.
O que separar para a análise
- Laudos médicos
- Exames
- CAT (se houver)
- Documentos do INSS
- Relato do acidente
- Documentos de doença ocupacional (se for o caso)
Como trabalhamos
Análise individual da documentação e atuação administrativa e judicial, quando necessária. Escritório no Centro de Jaraguá do Sul.
As informações desta página têm caráter informativo. A concessão do Auxílio-Acidente depende da análise individual da documentação e do preenchimento dos requisitos legais.
