Aposentadorias do INSS
Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com requisitos próprios. Desde a Reforma da Previdência, as regras dependem também da data em que você começou a contribuir e do que já havia cumprido até 13/11/2019.
Tipos de aposentadoria
Por idade
Regra atual: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma (15 anos para quem já contribuía antes).
Por tempo de contribuição
Deixou de existir para quem começou a contribuir após a Reforma. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição explicadas abaixo.
Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos ou biológicos, por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. Após a Reforma, passou a exigir também idade mínima ou pontuação.
Rural
60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural comprovada, inclusive em regime de economia familiar.
Da pessoa com deficiência
Regras da Lei Complementar 142/2013, que não foram alteradas pela Reforma: por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição) ou por tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência.
Por incapacidade permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, para quem está incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Saiba maisO que mudou com a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, alterou as principais regras das aposentadorias do INSS:
- Criou idade mínima para a aposentadoria e acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela.
- Criou regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma.
- Mudou o cálculo: o valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Preservou o direito adquirido: quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois.
Regras de transição
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019. A regra mais vantajosa depende do histórico de cada pessoa, por isso a análise do extrato de contribuições (CNIS) é o primeiro passo.
Pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima que aumenta a cada ano, além de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Idade mínima progressiva
Idade mínima que sobe seis meses a cada ano, além do mesmo tempo mínimo de contribuição.
Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição em 13/11/2019: cumpre o tempo que faltava mais 50%, com aplicação do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, mais o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019.
O que separar para a análise
- Extrato previdenciário (CNIS)
- Carteira de trabalho
- Carnês ou guias de contribuição
- PPP e laudos, se houve atividade especial
- Documentos de atividade rural, se for o caso
- Documento de identificação
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.
