Áreas de atuação
Direito previdenciário

Aposentadorias do INSS

Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com requisitos próprios. Desde a Reforma da Previdência, as regras dependem também da data em que você começou a contribuir e do que já havia cumprido até 13/11/2019.

Tipos de aposentadoria

Por idade

Regra atual: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma (15 anos para quem já contribuía antes).

Por tempo de contribuição

Deixou de existir para quem começou a contribuir após a Reforma. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição explicadas abaixo.

Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos ou biológicos, por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. Após a Reforma, passou a exigir também idade mínima ou pontuação.

Rural

60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural comprovada, inclusive em regime de economia familiar.

Da pessoa com deficiência

Regras da Lei Complementar 142/2013, que não foram alteradas pela Reforma: por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição) ou por tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência.

Por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez, para quem está incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Saiba mais

O que mudou com a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, alterou as principais regras das aposentadorias do INSS:

  • Criou idade mínima para a aposentadoria e acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela.
  • Criou regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma.
  • Mudou o cálculo: o valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Preservou o direito adquirido: quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois.

Regras de transição

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019. A regra mais vantajosa depende do histórico de cada pessoa, por isso a análise do extrato de contribuições (CNIS) é o primeiro passo.

Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima que aumenta a cada ano, além de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Idade mínima progressiva

Idade mínima que sobe seis meses a cada ano, além do mesmo tempo mínimo de contribuição.

Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição em 13/11/2019: cumpre o tempo que faltava mais 50%, com aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, mais o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019.

O que separar para a análise

  • Extrato previdenciário (CNIS)
  • Carteira de trabalho
  • Carnês ou guias de contribuição
  • PPP e laudos, se houve atividade especial
  • Documentos de atividade rural, se for o caso
  • Documento de identificação

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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.