Pensão por morte
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não, desde que ele ainda tivesse qualidade de segurado ou já tivesse direito a se aposentar.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependente de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
1ª classe
Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
2ª classe
Pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido.
3ª classe
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, desde que comprovem dependência econômica.
Valor após a Reforma
A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a regra de cálculo é diferente.
Quanto tempo dura
- Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do falecido: pode ser de 4 meses, por prazo determinado ou vitalícia.
- Para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
- A união estável precisa ser comprovada com documentos, e não apenas com testemunhas.
Prazo para pedir
Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, o pagamento é devido desde a data do óbito. Depois desses prazos, conta a partir da data do pedido.
O que separar para a análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Extrato previdenciário (CNIS) do falecido
- Comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta ou declaração de IR
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica individual. Os requisitos e os valores dependem da legislação aplicável e dos documentos de cada pessoa.
