Áreas de atuação
Direito previdenciário

Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não, desde que ele ainda tivesse qualidade de segurado ou já tivesse direito a se aposentar.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependente de uma classe exclui o direito das classes seguintes.

1ª classe

Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.

2ª classe

Pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido.

3ª classe

Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, desde que comprovem dependência econômica.

Valor após a Reforma

A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a regra de cálculo é diferente.

Quanto tempo dura

  • Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do falecido: pode ser de 4 meses, por prazo determinado ou vitalícia.
  • Para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
  • A união estável precisa ser comprovada com documentos, e não apenas com testemunhas.

Prazo para pedir

Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, o pagamento é devido desde a data do óbito. Depois desses prazos, conta a partir da data do pedido.

O que separar para a análise

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos dependentes
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Extrato previdenciário (CNIS) do falecido
  • Comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta ou declaração de IR

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