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PENSÃO POR MORTE, Entenda Mais.
A pensão por morte é um benefício previdenciário dos dependentes dos segurados. A condição de dependente deve ser aferida no momento da morte do óbito do segurado e não em outro marco, pois é com o falecimento que nasce o direito.
A pensão por morte é um benefício que independe de carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS)
Quem tem direito a Pensão por morte
O Rol dos dependentes Consta no Art. 16 da Lei 8.213/91
- O cônjuge, a companheira, o companheiro;
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
- O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- Os irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica;
Você sabia que a Reforma da Previdência trouxe alteração na formula de Cálculo da Pensão por Por morte?
Com a Reforma de previdência, EC103/2019, A Pensão por Morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS), teve seu Cálculo alterado, ou seja, será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou 50% do Valor daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, será ainda acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Assim, o segurado que falecer e deixar esposa e três filhos, em regra irão receber 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por cento por dependente, totalizando assim 80%. Com a observação que o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Fique atento a esta DICA !!!
Existe uma regra especial que cuida do cálculo da Pensão por Morte de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, Pois neste caso o valor da pensão por morte será equivalente a: 1005 da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Assim se o dependente é invalido e preenche os requisitos acima tem direito a 100%.
Ocorre que em muitos casos, após a Reforma o INSS vem concedendo a Pensão por morte sem levar em conta estes requisitos e assim o benefício fica menor do que teria direito o segurado.
Se você se encontra nesta situação é possível fazer uma revisão do benefício e requer a diferença de valores não pagos.
Revisão pode aumentar o valor de seu benefício...
Revisão da Vida toda ou Vida Inteira
Ao decorrer dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados baseado nos salários dos 3 últimos anos anteriores a aposentadoria.
No entanto, após a modificação legislativa, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com amparo nos salários de julho de 1994 até o do mês antecedente ao começo da concessão do referido benefício.
Saiba mais…
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