VOCÊ PROCURA ADVOGADOS ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

Somos um Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias
e ações contra o INSS.

ENTRE EM CONTATO

Escritório Especializado em Ações contra o INSS

FONE: (47) 3017-0820 ou (47) 99286-5339

PENSÃO POR MORTE, Entenda Mais.

A pensão por morte é um benefício previdenciário dos dependentes dos segurados. A condição de dependente deve ser aferida no momento da morte do óbito do segurado e não em outro marco, pois é com o falecimento que nasce o direito. 

A pensão por morte é um benefício que independe de carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS)

Quem tem direito a Pensão por morte

O Rol dos dependentes  Consta no Art. 16 da Lei 8.213/91

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         
  • Os pais;
  • Os irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  
  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica;

Você sabia que a Reforma da Previdência trouxe alteração na formula de Cálculo da Pensão por Por morte?

Com a Reforma de previdência, EC103/2019, A Pensão por Morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS), teve seu Cálculo alterado, ou seja, será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou 50% do Valor daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, será ainda acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%. 

Assim, o segurado que falecer e deixar esposa e três filhos, em regra irão receber 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por cento por dependente, totalizando assim 80%. Com a observação que o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo. 

Fique atento a esta DICA !!!

Existe uma regra especial que cuida do cálculo da Pensão por Morte de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, Pois neste caso o valor da pensão por morte será equivalente a: 1005 da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Assim se o dependente é invalido e preenche os requisitos acima tem direito a 100%.

Ocorre que em muitos casos, após a Reforma o INSS vem concedendo a Pensão por morte sem levar em conta estes requisitos e assim o benefício fica menor do que teria direito o segurado. 

Se você se encontra nesta situação é possível fazer uma revisão do benefício e requer a diferença de valores não pagos. 

Revisão pode aumentar o valor de seu benefício...

Revisão da Vida toda ou Vida Inteira

Ao decorrer dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados baseado nos salários dos 3 últimos anos anteriores a aposentadoria.

No entanto, após a modificação legislativa, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com amparo nos salários de julho de 1994 até o do mês antecedente ao começo da concessão do referido benefício.  

Saiba mais…

 

Endereço:

Rua Barão do Rio Branco, nº 637, Sala 02, Centro, Jaraguá do Sul/SC. CEP: 89.251-400

Horário de Atendimento:

De Segunda a Sexta-Feira: Das 08:00 as 17:30 horas.